Acerca da antecipação dos efeitos da tutela, considere:

I. A ação que objetiva abstenção de ato admite cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela.

II. É possível a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, desde que satisfeitos os requisitos legais.

III. Não é possível antecipação dos efeitos da tutela sem comprovação de periculum in mora.

IV. O Código de Processo Civil admite expressamente a concessão de tutela antecipada ex officio.

Está correto o que consta APENAS em