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O Código de Processo Penal estabelece:
Os órgãos do Ministério Público, por terem como atribuição a defesa da ordem jurídica, poderão funcionar nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, diante da prevalência dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto quando estiver ausente ou foragido.
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, impedindo-o, nessa hipótese, de nomear, posteriormente, outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
A suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida ainda quando a parte injuriar de propósito o magistrado, dando, assim, motivo para a criação do incidente.
A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.