Concurso:
                TRT - 3ª Região (MG)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
      Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta,  por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos  exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados  por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De  acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado  monetariamente e acrescido de juros legais, seria de  R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental,  requereu a condenação de Priscila ao pagamento  de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais.  Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa.  No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização.  Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade  pelo acidente, deverá