A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.



A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto deve, obrigatoriamente, constar no relatório de impacto ambiental (RIMA).