Julgue o próximo item, acerca das disposições do Programa de acompanhamento e transparência fiscal e do Plano de promoção do equilíbrio fiscal, instituídos pela Lei Complementar n.º 178/2021.


Sem prejuízo da competência dos tribunais de contas estaduais e municipais, compete ao Tribunal de Contas da União a realização de análises periódicas da situação fiscal dos entes que forem signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal.