O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997. Cabe ainda mencionar que se trata de um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Quando se pretende requerer uma licença ambiental, o requerente deverá apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e temporal do impacto ambiental de empreendimento ou atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA.

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