V., cidadão do Município W, tem uma doença grave e necessita fazer uso contínuo do medicamento JKL. Porém, ao comparecer ao posto de saúde, foi informado de que o medicamento estava em falta na rede pública. Diante de tal circunstância, V. ingressou com ação judicial para que o Poder Público forneça o medicamento. O Procurador do Município, diante dos fatos trazidos na inicial, concluiu que:

I. O CPC prevê expressamente que o município não tem legitimidade passiva nesse caso, pois sua responsabilidade é subsidiária.

II. É possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública em caso de descumprimento de obrigação de fazer.

III. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o bloqueio e o sequestro de verbas públicas.



Está CORRETO o que se afirma: