A Funerária Alfa, com sede e prestando serviços exclusivamente no Município X, pretende compensar créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Com seu pedido negado administrativamente em 01/01/2025, a Funerária Alfa impetrou mandado de segurança em 15/04/2025, requerendo liminar para compensação dos créditos. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a liminar deverá ser: