Conforme o art.9º da IN 77/18, todos os itens referentes às boas práticas agropecuárias devem ser implementados no âmbito das ações a serem executadas, obedecendo a critérios e escalonamento baseados no diagnóstico inicial e das propriedades, e conforme cronograma de ações estabelecido para cada grupo de produtores. As boas práticas agropecuárias implementadas na execução do plano de qualificação de fornecedores de leite devem contemplar: