A Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). Segundo o Art.4º, fica autorizado o serviço de inspeção integrante do Sisbi-Poa a habilitar os estabelecimentos e seus respectivos produtos, para o comércio interestadual, por meio do e-Sisbi, atendidos os requisitos previstos nesta Portaria e na legislação pertinente. Sobre este artigo, é correto afirmar que