Segundo a Lei nº 8.212/1991, no seu art. 1º , a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social." Quaisquer que sejam seus objetos específicos de intervenção, o escopo da seguridade