O Conselho Nacional de Justiça – CNJ na recomendação nº 48/2014 versa sobre a construção e/ou reforma para acesso de pessoas com deficiência, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil, alerta e sinalização sonora para deficiente visual, dentre outros. Tais construções e/ou adaptações devem ser realizadas conforme determina a