De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art.26:

I. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 24 contribuições mensais. II. Aposentadoria por idade e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. III. Auxílio-reclusão: 12 contribuições mensais.

Quais estão corretos?