De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, os membros da diretoria-executiva das entidades de previdência complementar patrocinadas pelo Poder Público e suas empresas deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I. Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de gestão pública, atuarial ou de auditoria.

II. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado e ter formação de nível superior.

III. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação trabalhista e da seguridade social, inclusive da previdência complementar.


Quais estão corretos?