Conforme a Lei nº 13.846/2019, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) tem como objetivo revisar os seguintes benefícios:

I. De natureza previdenciária ou assistencial. II. De natureza trabalhista ou tributária. III. Por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a um ano e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.


Quais estão corretos?