De acordo com o parágrafo primeiro do art.168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, incorre nas mesmas penas previstas para o caput do referido dispositivo quem deixar de:

I. Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.

II. Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.

III. Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido antecipados pela empresa ao INSS.


Quais estão corretas?