Conforme dispõe o artigo 11 do Decreto Federal nº 3.048/1999, podem filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre outros:

I. Aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
II. O síndico de condomínio, quando remunerado.
III. O bolsista que se dedique em tempo parcial à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que já esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

Quais estão corretos?