Conforme o Manual GFIP/SEFIP, integram a remuneração para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social e ao FGTS:

I. Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.

II. Alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pela Secretaria de Trabalho.

III. Indenização recebida a título de incentivo à demissão.

Quais estão INCORRETAS?