A Lei Municipal nº 5.581/2020 prevê que o segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma da Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal.
II. Tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
III.60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Quais estão corretos?