Segundo o disposto no art.16 da Lei Federal nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado:

I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II. Os pais, desde que comprovada a dependência econômica.
III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quais estão corretos?