De acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.212/1991, que instituiu o Plano de Custeio da Previdência Social, NÃO integram o salário de contribuição, para os fins da referida lei, exclusivamente, entre outras:

I. As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.
II. As importâncias recebidas a título de licença-prêmio indenizada.
III. A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
IV. O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços.

Quais estão corretas?