A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, em seu artigo 1º, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Para fins da LGPD, é(são) considerado(s) dado(s) pessoal(is) sensível(is):