A Defensoria Publica do Rio Grande do Sul, por meio de seu Nucleo de Defesa Agraria e da Moradia, tomou conhecimento a respeito de relevante ocupação em área de titularidade do poder público municipal localizada na região metropolitana de Porto Alegre, consistente em um núcleo urbano informal comprovadamente existente e consolidado até o dia 22 de dezembro de 2016 e formado, predominantemente, por população de baixa renda. Diante deste cenário e com fundamento na Lei n2 13.465 de 2017 e no Decreto n2 9.310 de 2018,