Daniel, policial militar, é indiciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art.121, §2º, I e IV, e do art.211, caput, ambos do Código Penal. Conforme apurado, numa determinada localidade situada em Porto Alegre, desferindo tiros, matou a vítima (um civil), após o que providenciou ocultar o cadáver a fim de que não restasse descoberto - assim, garantiria a impunidade, segundo sua percepção. Ao receber os autos, o Ministério Público entende por apresentar denúncia, por ambos os fatos, em relação a Daniel. Neste caso, a competência para processamento e julgamento do feito é