Dois agentes ingressam em uma agencia bancaria, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo após, na saída do banco, ao se depararem com uma guarnição policial composta por dois policiais, para garantirem o sucesso da empreitada criminosa, efetuam disparos de arma de fogo contra estes, visando atingi-los intencionalmente, o que não ocorre por erro de pontaria, e acabam sendo presos em flagrante. Condenados por latrocínio tentado, em concurso formal improprio, as instancias ordinárias aplicaram o cúmulo material na fixação da dosimetria. Em irresignação defensiva para as Cortes Superiores, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as condenações acima explicitadas deverão ser: