O Secretário Municipal de Saúde, em determinado procedimento administrativo, delegou, por ato administrativo escrito e motivado, a servidor público de sua confiança, a competência para decidir sobre a concessão de determinadas licenças sanitárias. Após 2 meses, em razão de críticas de populares nas redes sociais, no sentido de que a prefeitura privilegiava grandes empresas, decidiu, motivadamente, avocar o procedimento em questão, e passou a revisar/revogar todos os atos decisórios até então já praticados que envolviam apenas as empresas de grande porte. Nesse caso,