A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. Conforme a Lei Estadual nº 13.536/2010, que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o Ouvidor-Geral será escolhido