De acordo com as noções de legislação ambiental, na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), quando ocorre a proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos, é considerado como: