A Lei Complementar n.° 1470/2014, que consolida o regime jurídico único e o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do magistério público do município, cria o novo estatuto e dá outras providências, expressa, no seu art.4, que o Magistério Público Municipal reger-se-á, entre outros, pelo seguinte princípio norteador: