A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Seu objetivo é proteger a privacidade dos cidadãos, garantindo seus direitos em relação aos dados pessoais, como o direito de acesso, correção e exclusão de informações. A lei aplica-se a empresas e órgãos públicos e impõe sanções para quem não cumprir suas disposições. De acordo com a seção II dessa lei – intitulada Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais –, artigo 41, parágrafo 2º, as atividades do encarregado consistem em:



I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;


II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;


III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;


IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.



Está(ão) correta(as)