Com base no art.82 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), a lei relativa à contribuição de melhoria observará a publicação prévia dos seguintes requisitos mínimos:

I. Memorial descritivo da zona beneficiada.
II. Orçamento do custo da obra.
III. Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
IV. Delimitação da obra beneficiada.
V. Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas.

Estão CORRETOS: