De acordo com o art.64 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), a base de cálculo do imposto é:

I. Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.
II. Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante do prêmio, recebido, entregue ou posto à disposição.
III. Quanto às operações de seguro, o montante da obrigação.

Está(ão) CORRETO(S):