Disciplina:
Não definido
De acordo com o Art.4º, Parágrafo Único da Lei nº 12.852/13 – (Estatuto da Juventude), Parágrafo único, entende-se por participação juvenil:
I. A inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
II. O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
III. A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
IV. A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
Estão CORRETOS:
I. A inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
II. O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
III. A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
IV. A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
Estão CORRETOS: