Por ocasião da conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135/DF em 06/11/2024, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou constitucional o rito legislativo de aprovação pelo Congresso Nacional de dispositivo (art.39 caput) alterado pela Reforma Administrativa (Emenda Constitucional nº 19/1998), que suprimiu da Constituição Federal a obrigação de instituição pelos entes federativos, em seus respectivos âmbitos, de Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. À vista disso, restou revogada a medida cautelar concedida em 2007, que havia determinado a suspensão dos efeitos da redação reformada.
(Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299. Acesso em: 04 mar.2025.)
Sobre os efeitos produzidos pelo referido julgamento, é correto afirmar:
(Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299. Acesso em: 04 mar.2025.)
Sobre os efeitos produzidos pelo referido julgamento, é correto afirmar: