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Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:
ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público.
ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.