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No tocante à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária é INCORRETO afirmar que:
A política agrícola será planejada e executada levando em conta apenas os instrumentos creditícios e fiscais, os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os requisitos, além de outros previstos na Constituição Federal, de aproveitamento racional e adequado.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os requisitos, além de outros previstos na Constituição Federal, de utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.