A Lei nº 8.080/1990 define que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

(Disponível em: https://www.sanarmed.com/resumo-da-lei-8-080-90-disposicoes-gerais-o-sus-subsistemas-e-mais.)

Conforme o disposto no Art.18 da referida Lei, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: