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Com relação à organização do Estado, é correto afirmar que:
Os Estados podem incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
O desmembramento de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
É permitido à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, remetendo-os ao respectivo Corregedor para instauração de procedimento administrativo de devolução.
Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante Lei Delegada e aprovação prévia das Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos, solicitando consulta ao Congresso Nacional.