Segundo o Código de Ética do(a) Assistente Social, constitui-se direito do assistente social o que se afirma em:

I- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
II- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
III- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;