De acordo com o Código de Ética dos Profssionais de Enfermagem, Art.121, as infrações são consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Os casos que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições são considerados: