Uma empresa de transporte de cargas interestaduais contrata serviço de seguro privado para a cobertura de eventuais danos à mercadoria. Em fiscalização, o Fisco estadual entende que o valor do seguro contratado deve ser incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de transporte, por considerá-lo acessório inseparável do serviço principal. A empresa discorda e recorre judicialmente.
À luz da jurisprudência do STF e da doutrina sobre fato gerador, base de cálculo e alíquota, assinale a alternativa correta.