Em um processo de execução fiscal movido pelo Município, foi regularmente expedida Certidão de Dívida Ativa e o devedor citado pessoalmente. Não foram oferecidos embargos nem garantida a execução.
Após diversas diligências infrutíferas para localizar bens penhoráveis e decorrido prazo de cinco anos desde a inscrição em dívida ativa, sem prática de qualquer ato executivo, o juiz, nos termos da Lei nº 6.830/1980, deve:
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