A Fazenda Estadual do Estado “A” lavrou auto de infração contra a empresa “B S/A”, exigindo ITCMD sobre a transferência de bens decorrente da retirada de um dos sócios da sociedade, que recebeu imóveis como parte da apuração de haveres. A lei estadual, invocando a necessidade de combater planejamentos abusivos, estabelece que, para fins fiscais, qualquer transferência de bens da pessoa jurídica aos sócios, em caso de retirada, será tratada como “doação”, gerando a incidência do ITCMD, sob responsabilidade do “doador”. A empresa impugna o lançamento, sustentando que a retirada de sócio, com recebimento proporcional de patrimônio, não se caracteriza como doação segundo o direito civil, e que a lei estadual não poderia alterar esse conceito para fins de instituir o imposto.

Com base nessa situação hipotética e no que prevê o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que