A LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente ofertadas sob a responsabilidade do Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acessos. De acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, as provisões que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, são definidas como