O livro-caixa registra a entrada e a saída de dinheiro em uma empresa. A legislação em vigor prescreve que microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário Simples Nacional, devem manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária. Todavia, para os optantes do Simples Nacional, o Comitê Gestor definiu que estão dispensadas do registro do livro-caixa as empresas que fizerem a apresentação da escrituração contábil