A União instituiu o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude da contratação de Parcerias Público-Privadas. Os estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir ou utilizar fundos especiais para a prestação de garantias, conforme previsão legal. No caso da União, o fundo garantidor citado é administrado