No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.


A responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais é fundamentada na teoria da culpa administrativa, de modo que o administrado somente poderá exercer o direito à reparação dos prejuízos sofridos se comprovar mau funcionamento do serviço.