Em relação à eficácia das leis no espaço, à capacidade civil, à mora e aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir conforme o entendimento do STJ.


A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é do próprio ofendido, titular do bem jurídico diretamente atingido, não se admitindo como colegitimadas as pessoas que, embora afetivamente muito próximas, apenas se sintam indiretamente atingidas pelo evento danoso.