À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.


As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas serão fiscalizadas exclusivamente pela vigilância sanitária vinculada à administração municipal.