À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.


É vedado ao Ministério Público atuar como substituto processual da pessoa idosa nos casos de ameaça aos seus direitos em decorrência de omissão do Estado.